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Este estudo demonstra que, apesar das v嫫ias lacunas existentes no quadro jur獮ico internacional em mat廨ia de pirataria, a raz緌 da exist瘽cia de obst塶ulos ?repress緌 da pirataria no mar deve-se ?falta de vontade pol癃ica para reprimir os atos de pirataria cometidos no alto mar. Al幦 disso, este estudo analisa e critica de forma construtiva as disposi踥es fundamentais consagradas nas diferentes conven踥es e acordos internacionais relativos ?repress緌 da pirataria mar癃ima. Como conclus緌 deste estudo, o autor desenvolve a ideia de que, embora tenha havido desenvolvimentos recentes no direito do mar em rela誽o aos crimes no alto mar e nas 墔uas territoriais, a erradica誽o da pirataria s?ocorrer?quando a comunidade internacional estabelecer um novo tribunal capaz de processar os piratas de forma consistente. Na opini緌 do autor, tal tribunal deveria existir no 滵bito do Tribunal Penal Internacional e ser criado atrav廥 de um novo protocolo ao Estatuto de Roma de 1998.